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  • TDR Nº. 23/2025 PJ - Para a realização de assessoria jurídica com foco na regularização institucional de uma associação comunitária da zona rural de Manaus.

TDR Nº. 23/2025 PJ - Para a realização de assessoria jurídica com foco na regularização institucional de uma associação comunitária da zona rural de Manaus.

  • Pj
  • Meio período
  • 69058-250, Manaus, Amazonas, Brasil
  • Equipe de Serviços Ambientais e Programa Carbono Neutro

Buscamos a contratação, em regime de pessoa jurídica (Contrato de Prestação de Serviço), para a realização de assessoria jurídica com foco na regularização institucional de uma associação comunitária da zona rural de Manaus, com o objetivo de torná-la apta a firmar parcerias e prestar serviços no âmbito do projeto Restauração Ecológica Produtiva.

2. Objetivos

2.1. Contratar assessoria jurídica especializada para diagnosticar a situação institucional e legal da associação comunitária envolvida no projeto e indicar os passos necessários para sua regularização, de modo que estejam aptas a firmar parcerias e prestar serviços nas atividades previstas de restauração ecológica do projeto.

3. O que buscamos:

a. Experiência comprovada em assessoria jurídica a organizações da sociedade civil, especialmente associações comunitárias em áreas rurais ou territórios da Amazônia;

b. Conhecimento das exigências legais para a regularização de associações civis;

c. Familiaridade com políticas públicas relacionadas à agricultura familiar, meio ambiente e restauração ecológica;

d. Habilidade para conduzir processos de regularização de forma autônoma, com articulação junto a instituições públicas, cartórios e lideranças comunitárias.

4. Atividades a serem desenvolvidas:

4.1. A consultoria contratada será responsável por realizar todas as etapas necessárias para a regularização jurídica e institucional da associação, desde o diagnóstico até a formalização de documentos e registros, com acompanhamento contínuo do processo. Caberá à consultoria identificar e indicar os passos que deverão ser seguidos, bem como executar ou orientar a execução das ações necessárias, conforme detalhado abaixo:

a. Diagnóstico Jurídico-Institucional

• Levantamento e análise da situação documental, cadastral e estatutária de cada associação;

• Identificação de lacunas, pendências ou inconformidades legais que possam impedir a formalização de contratos ou a atuação como prestadoras de serviços;

• Elaboração de plano de ação detalhado, com a indicação dos passos a serem seguidos para a regularização completa da entidade.

b. Regularização Institucional

• Responsabilidade pela condução do processo de regularização jurídica, incluindo alterações estatutárias, atualização cadastral e registro em órgãos competentes;

• Indicação e execução (ou suporte direto) das providências junto aos órgãos competentes;

• Proposição e redação de documentos legais, como estatutos atualizados e atas de assembleia, quando necessário.

c. Adequação para Formalização de Contratos

• Análise jurídica da viabilidade de firmar contratos;

• Elaboração de minuta contratual ou de termo de parceria, considerando o modelo jurídico mais adequado ao contexto das associações;

• Recomendação de cláusulas que garantam a segurança jurídica da contratação.

d. Acompanhamento e Suporte Técnico

• Disponibilidade para esclarecimentos e orientações, durante todo o processo;

• Apoio técnico às associações para compreensão de seus deveres legais, fiscais e de prestação de contas, visando sua autonomia futura.

5. Produtos a serem entregues:

5.1. Relatório de diagnóstico jurídico-institucional de cada associação, contendo a análise da situação atual, identificação de pendências e um plano de ação com os passos a serem seguidos para regularização;

5.2. Documentação produzida e protocolada, incluindo minutas e/ou versões finais de:

a. Alterações estatutárias (se necessárias);

b. Atas de assembleia;

c. Requerimentos de registro em cartório;

d. Atualizações cadastrais em órgãos competentes;

5.3. Minuta de contrato ou termo de parceria, com cláusulas adaptadas à natureza da prestação de serviços no contexto do projeto;

5.4. Relatório final da consultoria, com o resumo das ações executadas, situação final das associações, pendências (se houver), e recomendações para manutenção da conformidade legal;

5.5. Registro da(s) reunião(ões) de orientação com representantes das associações, contendo conteúdo abordado, lista de participantes e principais encaminhamentos.

6. Prazo e Cronograma de Pagamento: vide TDR

6. Como se candidatar

6.1 Os interessados nesta oportunidade deverão clicar no campo "candidate-se aqui", sendo direcionado ao canal de recrutamento, para envio de currículo e carta de intenção. Prazo para envio dos documentos: 19/09/2025.


6.2. Na carta de intenção, inclua sua formação, experiência profissional relacionada à vaga, pretensão de valor, resumo das principais atividades relacionadas, conhecimento sobre o IDESAM e contribuições para a missão do Instituto, além de referências de contato, se aplicável.

6.3. Considerando o Procedimento Interno 011 - Movimentação de Pessoal, documento do IDESAM que formaliza as etapas de recrutamento, a seleção será realizada conforme abaixo:

I. Processo seletivo – avaliação dos candidatos (as), envolvendo: 1. Cumprimento dos requisitos deste Termo; 2. Avaliação de currículo e carta de intenção; 3. Entrevista com a coordenação de Recursos Humanos e coordenação da Iniciativa.

II. Devolutiva aos (as) candidatos (as): todos os candidatos (as) aprovados (as) ou reprovados (as) receberam e-mail sobre a finalização do processo.


5. Diversidade e inclusão social

Nosso compromisso com a inclusão social e diversidade é evidenciado em nosso Programa de Integridade e Código de Ética (disponibilizados no site https://idesam.org/sobre). Em todas as etapas de recrutamento, seleção e processos de aquisição, refletimos essa responsabilidade. Abraçamos a luta antirracista, igualdade de gênero e inclusão LGBTQIAPN+ e demais diversidades. O IDESAM encoraja fortemente a candidatura de pessoas não brancas, mulheres, LGBTQIAPN+, indígenas, quilombolas, migrantes e demais grupos atravessados por violências, opressões ou que não se veem representados nos espaços.